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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) para acabar de vez com a diferença entre a licença-maternidade de mães biológicas e adotivas no serviço público. Relator do caso, Moraes defendeu que ambas as categorias tenham direito ao afastamento remunerado de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60. O julgamento acabou suspenso por causa do horário e será retomado na próxima semana, mas já conta com o apoio de outros três ministros.
Atualmente, enquanto a CLT já iguala os direitos na iniciativa privada, servidoras públicas federais adotantes enfrentam regras que reduzem a licença conforme a idade da criança — chegando a apenas 30 dias se o filho tiver mais de um ano. Moraes classificou essa diferenciação como inconstitucional e discriminatória. ‘Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, dos filhos naturais, biológicos, adotivos, então a licença-maternidade deve ser igual para todos’, cravou o ministro em seu voto.
O entendimento do relator foi seguido de perto pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Ao apoiar a tese, Cármen Lúcia destacou o impacto emocional da desigualdade jurídica na vida das famílias. ‘Mãe é só uma e todo filho é único para nós’, afirmou a ministra, ponderando que essa separação legal poderia fazer com que a criança adotada se sentisse rejeitada ou distinta.
A ação, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), tenta fechar uma brecha que permitia a continuidade da discriminação na administração pública. Embora o STF já tivesse um precedente favorável à igualdade desde 2023, a PGR argumenta que aquela decisão não vinculou todos os órgãos governamentais, mantendo leis locais defasadas em vigor. A única derrota do órgão na sessão foi a rejeição, por Moraes, do pedido de compartilhamento da licença parental dentro do núcleo familiar.
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